Segue aqui o respetivo Caderno Eleitoral provisório de suporte às eleições do dia 27 de Janeiro de 2024.
A lista contempla todos os arquitectos com capacidade eleitoral.
Para dispor de capacidade eleitoral activa os membros devem ter as quotas regularizadas, com referência a, pelo menos, Setembro de 2023 inclusive, podendo regularizá-las até 48 horas antes do acto eleitoral (25 de Janeiro).
Nota: As reclamações contra a inscrição ou omissão de qualquer arquitecto neste caderno de recenseamento eleitoral, deverão ser dirigidas por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 10 de Janeiro de 2024, quarta-feira.
Consulte abaixo: