Artigo 3°
Inscrição de membros efectivos estagiário
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a inscrição do candidato estagiário, depende ainda, do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, com indicação da entidade de acolhimento e endereço profissional deste.
2. Os candidatos inscritos a estágio profissional são admitidos como membros estagiários durante o período de duração do estágio profissional e inscritos como tal na OAC, devendo esta menção constar do respectivo cartão profissional
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ACESSO RESTRITO