Regulamento de Inscricao e Admissão da OAC Artigo 2° Inscrição de membros efectivos
1. São, os seguintes, os requisitos para a inscrição como membro efectivo da OAC:
a. Ser cidadão cabo-verdiano;
b. Ser titular de um diploma de curso superior, com o grau de licenciatura em Arquitectura ou Urbanismo, oficialmente reconhecido nos termos legais, com um mínimo de 5 anos de formação;
c. Não estar abrangido por qualquer incompatibilidade decorrente da lei
Artigo 3° Inscrição de membros efectivos estagiário
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a inscrição do candidato estagiário, depende ainda, do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, com indicação da entidade de acolhimento e endereço profissional deste.
2. Os candidatos inscritos a estágio profissional são admitidos como membros estagiários durante o período de duração do estágio profissional e inscritos como tal na OAC, devendo esta menção constar do respectivo cartão profissional
Artigo 13º Exercício da profissão por cidadãos estrangeiros residentes no país
1. O arquitecto ou urbanista estrangeiro, para efeitos da sua inscrição na OAC como membro efectivo, deve, para além de comprovar estar na posse de todos os seus direitos civis e dar as garantias morais necessárias, cumprir as seguintes condições:
a. Ser titular de autorização de residência em Cabo Verde;
b. Ser titular de um diploma, certificado ou outro título equivalente de licenciatura em Arquitectura ou Urbanismo, reconhecido pelo Estado de Cabo Verde.