Artigo 3°
Inscrição de membros efectivos estagiário
1. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a inscrição do candidato estagiário, depende ainda, do preenchimento de uma Ficha de Inscrição a Estágio Profissional, com indicação da entidade de acolhimento e endereço profissional deste.
2. Os candidatos inscritos a estágio profissional são admitidos como membros estagiários durante o período de duração do estágio profissional e inscritos como tal na OAC, devendo esta menção constar do respectivo cartão profissional
REDES SOCIAIS
ACESSO RESTRITO
Acesso ao pedido
Inicie sessão ou crie uma conta. Depois é direcionado para as suas candidaturas.
Indique o email da conta. Só enviamos o link se o acesso estiver confirmado pela OAC.